Logo do escritório de advocacia Rossi & Rossi Advogados

Será que o INSS reconheceria sua deficiência, mesmo que já tenha negado seu pedido?

Muitas pessoas têm limitações que o INSS pode reconhecer como deficiência, que podem dar direito a uma aposentadoria com tempo reduzido e cálculo de renda mais vantajoso , mas nem imaginam isso.

Entenda o que o INSS considera .

Logo do escritório de advocacia Rossi & Rossi Advogados

Será que o INSS reconheceria sua deficiência, mesmo que já tenha negado seu pedido?

Muitas pessoas têm limitações que o INSS pode reconhecer como deficiência, que podem dar direito a uma aposentadoria com tempo reduzido e cálculo de renda mais vantajoso , mas nem imaginam isso.

Entenda o que o INSS considera .

Logo do escritório de advocacia Rossi & Rossi Advogados

Será que o INSS reconheceria sua deficiência, mesmo que já tenha negado seu pedido?

Muitas pessoas têm limitações que o INSS pode reconhecer como deficiência, que podem dar direito a uma aposentadoria com tempo reduzido e cálculo de renda mais vantajoso , mas nem imaginam isso.

Entenda o que o INSS considera .

Há 17 anos lutando para garantir os direitos de quem mais precisa!

Especializados em
aposentadorias

Escritório 5 estrelas
no Google

Há 17 anos lutando para garantir os direitos de quem mais precisa!

Especializados em
aposentadorias

Escritório 5 estrelas
no Google

O que o INSS


considera deficiência?

O INSS reconhece limitações físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais a longo prazo (2 anos), que dificultam a rotina e autonomia da pessoa.

Não é necessário estar incapaz para o trabalho, o que importa é o impacto permanente nas atividades diárias, comprovado por laudos médicos e avaliação social.

Será que seu caso pode se enquadrar?

O que o INSS considera deficiência?

O INSS reconhece limitações físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais a longo prazo
(2 anos), que dificultam a rotina e autonomia da pessoa.

Não é necessário estar incapaz para o trabalho, o que importa é o impacto permanente nas atividades diárias, comprovado por laudos médicos e avaliação social.

Será que seu caso
pode se enquadrar?

Veja se o seu caso se enquadra nas regras do INSS

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário:

  • Ser segurado do INSS (ter contribuições)
  • Apresentar laudos médicos atualizados comprovando a deficiência
  • Comprovar que a limitação é permanente, mesmo que ainda trabalhe
  • Saber que o tempo exigido varia conforme o grau (leve, moderado ou grave)

Se você se identifica com essas situações, vale a pena analisar o seu caso com um especialista.

Quer saber se o seu caso pode se enquadrar?

Preencha uma triagem inicial e saiba mais.

Suas informações são usadas apenas para a triagem inicial. Após a análise, nossa equipe entrará em contato para orientar a próxima etapa.

Leva apenas 2 minutos - Retorno após análise


Tipos de deficiência que o INSS pode reconhecer

O INSS analisa cada caso de forma individual, considerando como as limitações afetam a rotina e a autonomia da pessoa

Veja abaixo os tipos de deficiência reconhecidos:

Física

Envolve limitações motoras permanentes que afetam movimento, força ou coordenação.
Exemplos: sequelas de AVC, amputações, paralisia, artrose avançada.
O INSS avalia como isso dificulta tarefas diárias e a autonomia.

Intelectual

Dificuldade permanente de compreensão, aprendizado ou tomada de decisões.
Exemplos: Síndrome de Down, TEA com comprometimento, deficiência intelectual leve a grave.
O INSS considera o impacto na autonomia e na adaptação social.

Sensorial

Inclui deficiências auditivas e visuais.
Exemplos: visão monocular, baixa visão, cegueira parcial ou total, perda auditiva de leve a profunda.
Mesmo com óculos ou aparelhos, o INSS analisa se há limitação persistente.

Mental

Transtornos mentais graves e duradouros que geram limitações permanentes na rotina.
Exemplos: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia.
O reconhecimento depende da gravidade e do impacto na autonomia.

Veja se o seu caso se enquadra nas regras do INSS

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário:

  • Ser segurado do INSS (ter contribuições)
  • Apresentar laudos médicos atualizados comprovando a deficiência
  • Comprovar que a limitação é permanente, mesmo que ainda trabalhe
  • Saber que o tempo exigido varia conforme o grau (leve, moderado ou grave)

Se você se identifica com essas situações, vale a pena analisar o seu caso com um especialista.


Tipos de deficiência que


o INSS pode reconhecer

O INSS analisa cada caso de forma individual, considerando como as limitações afetam a rotina e a autonomia da pessoa

Veja abaixo os tipos de deficiência reconhecidos:

FÍSICA

Envolve limitações motoras permanentes que afetam movimento, força ou coordenação.
Exemplos: sequelas de AVC, amputações, paralisia, artrose avançada.
O INSS avalia como isso dificulta tarefas diárias e a autonomia.

INTELECTUAL

Dificuldade permanente de compreensão, aprendizado ou tomada de decisões.
Exemplos: Síndrome de Down, TEA com comprometimento, deficiência intelectual leve a grave.
O INSS considera o impacto na autonomia e na adaptação social.

SENSORIAL

Inclui deficiências auditivas e visuais.
Exemplos: visão monocular, baixa visão, cegueira parcial ou total, perda auditiva de leve a profunda.
Mesmo com óculos ou aparelhos, o INSS analisa se há limitação persistente.

MENTAL

Transtornos mentais graves e duradouros que geram limitações permanentes na rotina.
Exemplos: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia.
O reconhecimento depende da gravidade e do impacto na autonomia.


Tipos de deficiência que


o INSS pode reconhecer

O INSS analisa cada caso de forma individual, considerando


como as limitações afetam a rotina e a autonomia da pessoa






Veja abaixo os tipos de deficiência reconhecidos:

FÍSICA

Envolve limitações motoras permanentes que afetam movimento, força ou coordenação.
Exemplos: sequelas de AVC, amputações, paralisia, artrose avançada.
O INSS avalia como isso dificulta tarefas diárias e a autonomia.

INTELECTUAL

Dificuldade permanente de compreensão, aprendizado ou tomada de decisões.
Exemplos: Síndrome de Down, TEA com comprometimento, deficiência intelectual leve a grave.
O INSS considera o impacto na autonomia e na adaptação social.

SENSORIAL

Inclui deficiências auditivas e visuais.
Exemplos: visão monocular, baixa visão, cegueira parcial ou total, perda auditiva de leve a profunda.
Mesmo com óculos ou aparelhos, o INSS analisa se há limitação persistente.

MENTAL

Transtornos mentais graves e duradouros que geram limitações permanentes na rotina.
Exemplos: depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia.
O reconhecimento depende da gravidade e do impacto na autonomia.

Veja se o seu caso se enquadra nas regras do INSS

Para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário:

  • Ser segurado do INSS (ter contribuições)
  • Apresentar laudos médicos atualizados comprovando a deficiência
  • Comprovar que a limitação é permanente, mesmo que ainda trabalhe
  • Saber que o tempo exigido varia conforme o grau (leve, moderado ou grave)

Se você se identifica com essas situações, vale a pena analisar o seu caso com um especialista.

Informação é sua melhor defesa! Acompanhe nossos conteúdos e fique atualizado sobre seus direitos previdenciários.

Perguntas frequentes

O INSS reconhece deficiência mental?

Sim. Transtornos mentais graves, como esquizofrenia ou depressão profunda, podem ser reconhecidos como deficiência. Isso depende do quanto a condição limita a autonomia e a rotina da pessoa.

Posso me aposentar mesmo trabalhando?

Sim. Ter deficiência não significa ser incapaz. O INSS avalia se a limitação impacta de forma duradoura a vida laboral, mesmo que a pessoa esteja em atividade.

O que fazer se o INSS negar meu pedido?

Muitos pedidos são negados por laudos incompletos ou erros na avaliação do grau da deficiência. É possível complementar a documentação, pedir uma nova perícia ou entrar com recurso. Nesses casos, contar com a orientação de um especialista na área pode ajudar a garantir que todos os documentos estejam corretos e bem apresentados.

Quem nunca contribuiu para o INSS, mas tem deficiência, pode se aposentar?

Não. A aposentadoria por deficiência é um benefício previdenciário, ou seja, depende de contribuições registradas no INSS. Mas pessoas com deficiência em baixa renda e sem histórico contributivo podem ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial.

Quem Somos

Há mais de 17 anos, atuamos na área de Direito Previdenciário, com especialização em aposentadorias, ajudando nossos clientes a entender e garantir seus direitos.

Nossos advogados, Andrea Demeti de Souza Rossi Luciano Rogério Rossi, lideram o escritório com excelência, compromisso e alta capacitação.

Acreditamos na proteção social e trabalhamos para que você tenha segurança e tranquilidade ao buscar seu benefício.

Quem Somos

Há mais de 17 anos, atuamos na área de Direito Previdenciário, com especialização em aposentadorias, ajudando nossos clientes a entender e garantir seus direitos.

Nossos advogados, Andrea Demeti de Souza Rossi e Luciano Rogério Rossi, lideram o escritório com excelência, compromisso e alta capacitação.

Acreditamos na proteção social e trabalhamos para que você tenha segurança e tranquilidade ao buscar seu benefício.

 

DEPOIMENTOS

DEPOIMENTOS

Todos os direitos reservados  – ROSSI & ROSSI ADVOGADOS | CNPJ: 30.349.866/0001-73

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.

Todos os direitos reservados – ROSSI & ROSSI ADVOGADOS | CNPJ: 30.349.866/0001-73

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.